Está
proibido no município, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show
pirotécnico com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em boates, bares,
teatros, auditórios, clubes e locais fechados destinados a eventos. A lei
8.332/2013 criada pela Comissão Extraordinária de Trabalho, presidida pelo vereador Alexandre Tadeu "Tô Contigo", foi sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho e publicada no Diário
Oficial (DO) no último dia 18. O estabelecimento que desrespeitar a lei será
multado entre 400 Uficas e 1 mil Uficas, além da interdição das atividades e a
cassação do alvará de autorização ou de licença.
"Tô Contigo"
Postado pela assessoria de comunicação
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