quinta-feira, março 31, 2016

sexta-feira, março 11, 2016

TADEU TÔ CONTIGO RECEBE O TROFÉU MÉRITO LEGISLATIVO



Tadeu Tô Contigo recebeu, em Belo Horizonte/MG, o Troféu Mérito Legislativo, por ter sido eleito o vereador mais atuante de Campos. É a terceira vez seguida que o vereador tem reconhecido o seu trabalho no Legislativo. O prêmio foi dado pelo Instituto Cidadania, que avalia o desempenho dos vereadores em todo o país, através de consulta popular. "Fico feliz em saber que a população reconhece o meu trabalho. Isso me dá ainda mais ânimo para continuar exercendo a função de representante do povo, buscando melhorar a qualidade de vida da população", concluiu Tadeu Tô Contigo.

Postado pela assessoria de Comunicação.

terça-feira, abril 14, 2015

GUARUS PODE GANHAR BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR


Durante encontro na ADECIT-G (Associação de Desenvolvimento do Comércio Indústria de Transporte de Guarus), foi discutida a questão da segurança em Guarus. Na ocasião, o comandante do Oitavo Batalhão da PM, Cel Marcelo Freiman, anunciou que já encaminhou ao comando maior da PM, solicitação de instalação de um batalhão no subdistrito. A população agradece !


quinta-feira, dezembro 18, 2014

PROCON REALIZA PESQUISA DE PREÇOS DE BRINQUEDOS



O Procon de Campos divulgou a primeira pesquisa com os preços de brinquedos realizada em cinco lojas do município. O objetivo é conscientizar a população campista a fazer sempre uma boa pesquisa de mercado, pois os preços são livres e têm grandes diferenças.

O consumidor que for mais atento e tiver disponibilidade de tempo vai fazer uma boa compra e pagar menos. Nesta pesquisa foi identificada diferença de preços de até 200% de um mesmo produto, em estabelecimentos diferentes. O Procon também elencou diversos cuidados que os pais devem ter antes de finalizar qualquer compra. O consumidor deve exigir a nota fiscal e o manual de funcionamento dos produtos

Os brinquedos são produtos de certificação compulsória, têm obrigatoriamente que passar por um processo de avaliação e certificação. Por isso, a logomarca do Inmetro é obrigatória, ao lado do organismo certificador. Produtos sem o selo são perigosos, porque não têm nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer riscos à saúde e também são ilegais. Por isso, as embalagens devem trazer:

 - informações, como idade a que se destina;
 - Instruções de uso;
 - Número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada;
 - Se há alguma substância tóxica nos componentes;
 - Se o brinquedo tem pontas ou articulações que possam machucar.


 Veja aqui mais dicas e aqui para visualizar os preços dos brinquedos:

Fonte: Secom/PMCG

"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.

quarta-feira, novembro 26, 2014

PROCON DIVULGA DICAS PARA A BLACK FRIDAY

Foto: Divulgação
O Procon de Campos está atento às grandes promoções que as empresas estão preparando para a Black Friday, que acontecerá a partir da zero hora desta sexta-feira (28). A preocupação dos órgãos de defesa do consumidor é que algumas empresas aumentem demasiadamente os seus preços para depois darem “descontos”, o que se configura em propaganda enganosa, prevista e reprimida pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon esta é uma importante ferramenta para alavancar as vendas do comércio varejista e deve ser preservada, para que seja sempre proveitosa para o consumidor e também para o fornecedor. O órgão municipal de defesa do consumidor de Campos estará dando atenção especial aos cidadãos que aderirem à campanha. O Procon lembra que é fundamental a emissão da nota fiscal e que devem ser observadas as condições para a troca dos produtos. 

VEJA AQUI, AS DICAS DO PROCON PARA UMA COMPRA SEGURA:

- As compras devem ser feitas o mais rapidamente possível, por causa da quantidade de produtos em estoque. 

- Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.

- Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.

- Imprimir e/ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.). 

- É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e a manipulação de seus dados.

 OS DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. A empresa se compromete com os anúncios de suas ofertas.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. 

O consumidor deve examinar, no ato da entrega, o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim, o não recebimento. A empresa em questão deve ser contatada, para que resolva o problema. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-Campos procederá a abertura de processo administrativo.

Fonte: Secom/PMCG

"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.

terça-feira, novembro 25, 2014

DICA PARA O CONSUMIDOR: PROCON ORIENTA PAIS SOBRE MATERIAL ESCOLAR



A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) informa que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência.  Segundo o Procon, algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor se não for dada opção ao consumidor.

 A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno, itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades.


A instituição de ensino não pode determinar as marcas dos materiais nem obrigar o aluno a comprar material em determinado estabelecimento, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. Ainda de acordo com o Procon esta exigência configura “venda casada”. Ele ressalta que qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é aceitável a venda de material didático próprio das escolas.

Fonte: Secom/PMCG

"Tô Contigo!"