sexta-feira, maio 06, 2016
quinta-feira, março 31, 2016
sexta-feira, março 11, 2016
TADEU TÔ CONTIGO RECEBE O TROFÉU MÉRITO LEGISLATIVO
Tadeu Tô Contigo recebeu, em Belo Horizonte/MG, o Troféu Mérito
Legislativo, por ter sido eleito o vereador mais atuante de Campos. É a
terceira vez seguida que o vereador tem reconhecido o seu trabalho no
Legislativo. O prêmio foi dado pelo Instituto Cidadania, que avalia o
desempenho dos vereadores em todo o país, através de consulta popular.
"Fico feliz em saber que a população reconhece o meu trabalho. Isso me dá
ainda mais ânimo para continuar exercendo a função de representante do povo,
buscando melhorar a qualidade de vida da população", concluiu Tadeu Tô
Contigo.
Postado pela assessoria de Comunicação.
terça-feira, abril 14, 2015
GUARUS PODE GANHAR BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
Durante encontro na ADECIT-G (Associação de Desenvolvimento do Comércio Indústria de Transporte de Guarus), foi discutida a questão da segurança em Guarus. Na ocasião, o comandante do Oitavo Batalhão da PM, Cel Marcelo Freiman, anunciou que já encaminhou ao comando maior da PM, solicitação de instalação de um batalhão no subdistrito. A população agradece !
quinta-feira, dezembro 18, 2014
PROCON REALIZA PESQUISA DE PREÇOS DE BRINQUEDOS
O Procon de Campos divulgou a
primeira pesquisa com os preços de brinquedos realizada em cinco lojas do município.
O objetivo é conscientizar a população campista a fazer sempre uma boa pesquisa
de mercado, pois os preços são livres e têm grandes diferenças.
O consumidor que for mais atento
e tiver disponibilidade de tempo vai fazer uma boa compra e pagar menos. Nesta
pesquisa foi identificada diferença de preços de até 200% de um mesmo produto,
em estabelecimentos diferentes. O Procon também elencou diversos cuidados que
os pais devem ter antes de finalizar qualquer compra. O consumidor deve exigir
a nota fiscal e o manual de funcionamento dos produtos
Os brinquedos são produtos de
certificação compulsória, têm obrigatoriamente que passar por um processo de
avaliação e certificação. Por isso, a logomarca do Inmetro é obrigatória, ao
lado do organismo certificador. Produtos sem o selo são perigosos, porque não
têm nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer riscos à saúde e também são
ilegais. Por isso, as embalagens devem trazer:
- informações, como idade a que se destina;
- Instruções de uso;
- Número de peças e o que poderá causar se for
usado de maneira inadequada;
- Se há alguma substância tóxica nos
componentes;
- Se o brinquedo tem pontas ou articulações
que possam machucar.
Fonte: Secom/PMCG
"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.
quarta-feira, novembro 26, 2014
PROCON DIVULGA DICAS PARA A BLACK FRIDAY
Foto: Divulgação |
O Procon
de Campos está atento às grandes promoções que as empresas estão preparando
para a Black Friday, que acontecerá a partir da zero hora desta sexta-feira
(28). A preocupação dos órgãos de defesa do consumidor é que algumas empresas
aumentem demasiadamente os seus preços para depois darem “descontos”, o que se
configura em propaganda enganosa, prevista e reprimida pelo Código de Defesa do
Consumidor.
De
acordo com o Procon esta é uma importante ferramenta para alavancar as vendas
do comércio varejista e deve ser preservada, para que seja sempre proveitosa
para o consumidor e também para o fornecedor. O
órgão municipal de defesa do consumidor de Campos estará dando atenção especial
aos cidadãos que aderirem à campanha. O Procon lembra que é fundamental a
emissão da nota fiscal e que devem ser observadas as condições para a troca dos
produtos.
VEJA AQUI, AS DICAS DO PROCON PARA UMA COMPRA
SEGURA:
- As
compras devem ser feitas o mais rapidamente possível, por causa da quantidade
de produtos em estoque.
-
Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em
sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.
-
Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.
-
Imprimir e/ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a
confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
- É
importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais
compromissos ela assume quanto ao armazenamento e a manipulação de seus dados.
OS DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR:
O fato
de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do
consumidor. A empresa se compromete com os anúncios de suas ofertas.
Nas
compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio,
telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias
para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu
recebimento.
O
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações
sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis,
e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
O
consumidor deve examinar, no ato da entrega, o estado da mercadoria. Havendo
irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim, o não
recebimento. A empresa em questão deve ser contatada, para que resolva o
problema. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-Campos
procederá a abertura de processo administrativo.
Fonte: Secom/PMCG
"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.
terça-feira, novembro 25, 2014
DICA PARA O CONSUMIDOR: PROCON ORIENTA PAIS SOBRE MATERIAL ESCOLAR
A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) informa
que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para
que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua
preferência. Segundo o Procon, algumas
instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio
estabelecimento, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa
do Consumidor se não for dada opção ao consumidor.
A Lei Federal
12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno, itens de uso
coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres
descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador,
grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem
ser considerados no cálculo do valor das anuidades.
A instituição de ensino não pode determinar as marcas dos
materiais nem obrigar o aluno a comprar material em determinado estabelecimento,
quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. Ainda de acordo
com o Procon esta exigência configura “venda casada”. Ele ressalta que qualquer
situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é
aceitável a venda de material didático próprio das escolas.
Fonte: Secom/PMCG
"Tô Contigo!"
Assinar:
Postagens (Atom)