segunda-feira, abril 15, 2013

Dica para o consumidor: Nota fiscal



- Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

- Além de um instrumento fiscal que controla o ICMS no estado, a nota fiscal é um direito do consumidor.

- Para a defesa dos interesses do consumidor é imprescindível o fornecimento da nota fiscal. Ela é a garantia do produto que está sendo adquirido.

- A nota fiscal deve conter a razão social, o endereço, o CNPJ da empresa e a descriminação dos produtos que estão sendo adquiridos.

- Só de posse da nota fiscal o consumidor pode usar o certificado de garantia do fabricante, pois o prazo começa a contar a partir da data da emissão da nota.

- Peças de vestuário que se deterioram rapidamente podem motivar solicitação de troca pelo consumidor e a nota fiscal será indispensável para o sucesso do pleito.

- Os produtos com pequenos defeitos adquiridos em “saldões” ou promoções também devem ter a nota fiscal. Os defeitos não podem inutilizar ou impedir o uso do produto.


- Sempre que possível faça constar da nota fiscal a possibilidade, condições e o prazo de troca que ficar conveniado com o fornecedor.

Fonte: Procon Campos

Postado pela assessoria de comunicação

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