sexta-feira, maio 30, 2014

DICA PARA O CONSUMIDOR: Garantia legal e Garantia contratual


A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.

A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.

Quando um produto possui vício aparente (aquele de fácil constatação), como por exemplo, um produto farmacêutico ou alimentar visivelmente deteriorado, alterado, adulterado ou com prazo de validade vencido, ou até mesmo o eletrodoméstico com defeitos visíveis, a garantia legal para os bens duráveis é de noventa dias, enquanto que para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.

Entretanto, quando se tratar de vício oculto (aquele que não se consegue identificar prontamente, muitas vezes requer certo tempo para se manifestar), o prazo para reclamação inicia a contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, uma vez que não se pode eternizar a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos dos produtos ou serviços.

Garantia estendida

Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos.O Código de Defesa do Consumidor, independentemente da concessão de garantia contratual, obriga os fornecedores (tanto o fabricante como o comerciante) a, em caso de vício aparente ou oculto, realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro (em perfeitas condições de uso) ou o abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos.A maioria das reclamações dos consumidores refere-se a vício oculto, ou seja, aquele que se manifesta apenas após determinado tempo de utilização do bem.

O prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só se inicia após o surgimento do vício (defeito).Ora, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal, ou seja, aquela que decorre diretamente do CDC, pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional.Dependendo do prazo e do valor da denominada garantia estendida, não se vê qualquer vantagem em adquiri-la. Se a contagem do prazo para reclamar de vícios do produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor.

Exceções à responsabilidade do lojista ou comerciante

Nem sempre o consumidor tem razão. Tanto é que existem algumas situações que eximem a responsabilidade do comerciante pelo produto ou serviço.Quanto ao produto, basta o comerciante provar que:

- Não colocou o produto no mercado;

- embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

- a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros;

- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador estão identificados;

- o produto foi fornecido com identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

- conservou adequadamente os produtos perecíveis. Já o fornecedor de serviços só não responde pelo dano causado ao consumidor quando provar que:

- tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

- a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Aceitação de cheques 

O cheque é uma ordem de pagamento à vista e sua aceitação não é obrigatória. Entretanto, caso o estabelecimento se proponha a aceitá-lo, não poderá exigir tempo de abertura de conta, como também deverá informar através de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização, quais são suas exigências para sua aceitação. Agindo desta forma, não irá transgredir nenhum dispositivo legal.

O que o comerciante pode e deve fazer é a consulta de dados do cliente e do cheque junto ao SPC ou SERASA como também exigir do consumidor a apresentação do CPF e identidade originais (verificar fotografia, detalhes da letra e se a assinatura e os dados conferem).

Vale destacar que as restrições na forma de pagamento devem estar ao alcance dos consumidores no estabelecimento comercial, por intermédio de cardápios, vitrines, placas visíveis, tudo para evitar que o consumidor sofra constrangimentos.

Nomes em língua estrangeira no comércio

O comércio tem se utilizado de termos estrangeiros, principalmente o inglês, para ofertar suas mercadorias. As expressões "sale" e "50% off" são encontradas nas vitrines das lojas. Entretanto, essa prática, comumente utilizada, infringe dispositivo do Código de Defesa do Consumidor onde há a determinação de que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas, e em língua portuguesa (...)".

A língua estrangeira não traz a clareza apontada na lei, pois seu aprendizado é acessível somente a uma pequena parte da população, podendo seu uso no comércio obstar à compreensão por parte do consumidor quanto ao preço, condições de pagamento, descontos, etc. Esta prática pode ser interpretada até mesmo como discriminatória.

A oferta de informação deve ser na mesma proporção da língua que o consumidor fala.


Importância da fase pré-contratual:

princípio da vinculação A assinatura do contrato, ou mesmo a celebração de um contrato oral (verbal), não é, de regra, o início da relação estabelecida entre fornecedor e consumidor.

Antes disso, várias e sofisticadas técnicas de marketing são utilizadas para atrair o comprador, tais como publicidade, oferta, promoções, "brindes", etc.O contrato sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, deve ser visto integralmente, abrangendo, inclusive, a fase pré-contratual.

Praticamente, tudo que é dito e anunciado por meio de oferta verbal, recibos, pré-contratos e publicidade já possui efeitos em relação ao fornecedor.Em síntese, tudo que é objetivamente oferecido nesta fase pré-contratual (preço, condições de pagamento, qualidade do produto, garantia, etc) vincula o fornecedor. As consequências pelo descumprimento da oferta estão previstas nos arts. 35 e 48 do CDC.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor.

"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.

quinta-feira, maio 29, 2014

DICAS PARA O CONSUMIDOR: VEJA 10 DICAS PARA UMA COMPRA CONSCIENTE



As discussões sobre o consumo consciente estão presentes em todos os segmentos, desde alimentos até a moda. Em resumo, diz respeito a métodos que cuidem do meio ambiente ou causem menor impacto e também a práticas que incentivem o desenvolvimento de comunidades locais ou menos favorecidas ao redor do mundo.

Confira as dicas do especialista:

1) Não gaste mais do que ganha - Consumo consciente e responsável começa pelo respeito ao próprio bolso. O limite dos gastos deve ser o da própria renda. Não consegue ganhar mais? Então tem de gastar menos.

2) Saiba quanto gasta - Quem não sabe quanto gasta, sempre gasta mais do que pode. Faça anotações. Controle suas despesas durante algum período, inclusive as pequenas.

3) Exija comprovante fiscal - É mais do que um simples pedaço de papel. Você assegura seus direitos em caso de reclamação, ajuda a combater a sonegação, a gerar empregos, impostos, além de facilitar o controle das suas próprias contas.

4) Conheça (e exija) seus direitos - Leia o Código de Defesa do Consumidor pelos menos uma vez. Nota fiscal, termo de garantia, cumprimento de prazos, controle de validade, selos de certificação, boa qualidade e bom atendimento são itens pelos quais você paga. Exija isso.

5) Controle seu orçamento - Primeiro, faça um orçamento. Pode ser simples. Inclua todas as receitas e despesas previstas. Depois, faça anotações, controles e compare os valores orçados com os realizados. Vá ajustando com o passar do tempo. Este item merece orientação e acompanhamento contínuo, mas vale a pena!

6) Não compre por impulso - Planejamento e autocontrole são palavras-chaves. Para o mercado, faça lista de compras. Quando comprar vestuário, compre o que precisa, não o que os vendedores disserem que fica bem em você. Pensou em comprar? Dê mais uma caminhada. Pesquise. Compare. Negocie. Valorize o seu dinheiro. Ficou em dúvida? Não compre.

7) Compre sempre à vista - Há muitas razões para isso: melhores preços e condições, melhor atendimento, mais prazer, força de negociação... Mas a principal razão é outra: quem compra à vista não se endivida.

8) Controle a validade e a qualidade dos produtos - A melhor maneira de preservar o dinheiro é não desperdiçar. Boas compras ajudam a preservar seu dinheiro. Quer comprar? Alguém quer vender. Use seu poder de consumidor. Exija qualidade.

9) Seja responsável com a natureza e o planeta - Valorize produtos de fornecedores certificados, de baixo consumo, feitos com material reciclado ou reciclável. Ao descartar produtos, seja seletivo, especialmente com pilhas, baterias e similares. Aproveite os descontos oferecidos nos estabelecimentos para desestimular o uso de sacolas plásticas. Faça a sua parte. Seu bolso também agradece.

10) Seja responsável com a sociedade - Na hora de escolher um produto ou fornecedor, lembre-se de que por trás das falsificações, da informalidade, dos produtos de origem desconhecida e da pirataria, pode haver crimes, trabalho escravo, desemprego, desrespeito à natureza e à dignidade humana. Consumidor responsável estimula e prestigia o comércio e a indústria responsáveis.

“Tô Contigo!”

Postado pela assessoria de comunicação.

quarta-feira, maio 28, 2014

Balcão de Empregos oferece 1513 vagas nesta quarta



Mil quinhentas e treze vagas estão sendo oferecidas pelo Balcão de Empregos Municipal nesta quarta-feira (28). São oportunidades de trabalho para profissionais de níveis fundamental, médio e superior.

Entre as vagas estão 50 para armador de ferragem, 10 para auxiliar de serviços de gerais, 100 para caldeireiro, 30 para corretor de imóveis, 60 para servente de obra e 44 para taifeiro.

Os interessados devem comparecer à sede do Balcão, na Avenida 28 de Março, 533, esquina com a Avenida José Alves de Azevedo (antiga Beira-Valão), das 8h às 17h, levando carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, comprovantes de residência e escolaridade e o currículo. Caso o candidato não tenha currículo, funcionários do Balcão preparam na hora, de acordo com os padrões exigidos pelas empresas.

Confira as vagas disponíveis aqui.

Fonte: Secom/PMCG

"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.

terça-feira, maio 27, 2014

CARTILHA DIZ O QUE PODE E O QUE NÃO PODE DURANTE A COPA DO MUNDO


Fogos de artifício, vuvuzela, bandeiras enormes. Nada disso será permitido nos estádios durante a Copa do Mundo. Para evitar surpresas, o instituto de defesa do consumidor fez uma cartilha com dicas para quem vai ver os jogos.

Os torcedores que vão aos estádios têm que ficar atentos. Para entrar nas arenas vai ser jogo duro. Será é proibido levar de casa comidas e bebidas de qualquer tipo, objetos volumosos. Mochila, sacolas e bolsas, por exemplo, tem que ter, no máximo, 25 centímetros.

O Idec fez uma cartilha para orientar quem vai aos jogos juntando o código de conduta no estádio da Fifa e as regras da lei da Copa. A lista das proibições é enorme:

- Instrumentos musicais, independente do tamanho, inclusive vuvuzelas;

- Cartazes e bandeiras maiores do que 2m x 1m50;

- Os mastros de bandeiras e de cartazes têm que ser de plástico flexível;

- Animais, exceto cães de guia;

- Fogos de artifício, sinalizadores, bombas ou qualquer dispositivo que faça fumaça;

- Guarda-chuva grande, guarda-sol, garrafas, copos de vidro objetos que possam ser atirados e causar lesões;

- Latas de spray e até isqueiros.

O governo também lançou um guia para os turistas sobre os direitos dos consumidores previstos na nossa legislação. Ele está escrito em português, inglês e espanhol. O manual indica os órgãos que devem ser procurados em caso de problemas, com hospedagem, alimentação, atraso de voos e transporte. Para acelerar o atendimento foi criado um centro integrado de proteção ao consumidor.


Fonte: IDEC

"Tô Contigo!"

Postado pela assessoria de comunicação.

segunda-feira, maio 26, 2014

Procon-Campos: pesquisa de preços do material de construção



Técnicos da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) realizaram a pesquisa de preços do material de construção. O trabalho foi realizado em seis estabelecimentos comerciais e abrange 38 itens. Foram identificadas diferenças superiores a 100% de um mesmo produto. 

De acordo com a secretaria, os esforços visam levar aos consumidores campistas uma grande gama de informações. A pesquisa de preços é muito importante, pois possibilita ao consumidor uma análise antecipada dos preços, podendo então, fazer uma boa economia. Como uma obra ou reforma precisa de altos recursos financeiros, qualquer recurso economizado pode ajudar.

O Procon recomenda a contratação de profissionais gabaritados, para que não ocorram perdas ou problemas decorrentes de inexperiência ou mesmo incapacidade de execução de um bom serviço. No caso de obras que necessitem de alvenaria, vigas, lajes e instalações hidráulicas e elétricas, é fundamental a presença de bons profissionais. Ela alerta que o uso de material de baixa qualidade ou inadequado ao ambiente e inexperiência na contratação e na orientação da mão de obra podem ocasionar perdas financeiras e sérios aborrecimentos.


Clique aqui para visualizar a pesquisa completa:

Foram encontradas boas diferenças de preços, que os consumidores podem acompanhar nesse resumo:


Produto
Menor preço
Maior preço
Areia metro
22,00
33,00
Cimento branco Irajázinho 1K
2,00
4,00
Prego 10x10
8,00
16,50
Tubo de água PVC 25 mm
10,00
15,50
Tubo de esgoto PVC 50 mm
24,00
35,00
Cola Tigre 75 g
4,00
12,00
Caixa d´agua 500 L
135,00
200,00
Brita nº 0
85,00
128,00
Brita nº 1
80,00
128,00
Tijolo furado milheiro comum
470,00
580,00
Massa corrida PVA
13,00
28,00
Tijolo furado 29x19x09
630,00
850,00

Fonte: Secom/ PMCG

"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.

sábado, maio 17, 2014

TADEU TÔ CONTIGO PROTOCOLA PEDIDO DE CPI DA ÁGUAS DO PARAÍBA.

TADEU TÔ CONTIGO PROTOCOLA PEDIDO DE CPI DA ÁGUAS DO PARAÍBA. JÁ ASSINARAM O REQUERIMENTO OS SEGUINTES VEREADORES:

= TADEU TÔ CONTIGO, PAULO CÉSAR GENÁSIO, MARCUS WELBER GOMES DA SILVA(MARCÃO), DAYVISON MIRANDA, JOSÉ CARLOS GONÇALVES MONTEIRO, FRED MACHADO, LUIZ ALBERTO MENEZES (NENÉM), RAFAEL DINIZ, ALVARO CÉSAR GOMES FARIA, THIAGO VIRGÍLIO, MARIA CECÍLIA LYSANDRO ALBERNAZ.

CONFIRA O REQUERIMENTO E AS ASSINATURAS.





Postado pela assessoria de comunicação.

quarta-feira, maio 14, 2014

Requerimento para a instauração da CPI da Águas do Paraíba será entregue na próxima semana



Por falta de quorum, o vereador Tadeu Tô Contigo não conseguiu encaminhar hoje requerimento para a instauração da CPI da Águas do Paraíba. Apenas 12 vereadores compareceram para a sessão, que não aconteceu. "Não tem importância, pois tenho assinaturas suficientes para a CPI. Na próxima terça-feira, além colocar o requerimento para votação, vou apresentar mais indícios de irregularidades nos serviços prestados pela concessionária em Campos", afirmou Tadeu Tô Contigo.

Postado pela assessoria de comunicação.

terça-feira, maio 13, 2014

SEMÁFOROS NO ENTRONCAMENTO DA AV. SETE DE SETEMBRO, AV. ALBERTO LAMEGO E RUA DR. FELIPE UÉBE JÁ ESTÃO FUNCIONANDO



Começaram a funcionar esta semana os semáforos instalados nos cruzamentos da Avenida Alberto Lamego com Avenida Sete de Setembro e Rua Dr. Felipe Uébe, no Parque Califórnia. A sinalização foi pedida pelo vereador Tadeu Tô Contigo através de ofício entregue, no dia 31 de julho de 2013, ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), solicitando a instalação de semáforo no cruzamento e sinalização horizontal no local. Três semáforos foram colocados pelo órgão com o intuito de melhorar e organizar o trânsito no nos cruzamentos. Além disso, a sinalização poderá acabar com os constantes acidentes e atropelamentos. 













“Tô Contigo!”
Postado pela assessoria de comunicação.

segunda-feira, maio 12, 2014

Cesta básica: preço dispara em Campos, aponta pesquisa do Procon


Os preços dos principais produtos da cesta básica tiveram aumento de 2,1%, em Campos, em relação ao mesmo período do mês passado. É o que aponta a pesquisa realizada pela Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos, realizada entre os dias 7 e 9 deste mês.

A pesquisa é realizada sempre em cinco redes de supermercados, o que facilita a vida dos consumidores campistas, pois são várias as opções de compra. O acumulado do ano já passa dos 6%.

De acordo com a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, o aumento já era esperado. “Tivemos várias conjunturas que propiciaram este aumento, a começar pela perda da safra nas principais regiões produtoras, e também a elevação do dólar, que impacta nos preços dos importados”, disse. 

- A população precisa ficar atenta e adotar medidas para minimizar este aumento. Recomendamos a troca de marcas e a substituição por outros produtos que estejam na safra, e pesquisa de preços, sempre buscando as melhores ofertas - destaca Rosangela.

Os principais produtos que contribuíram para o aumento da cesta básica foram tomate, a batata inglesa, óleo de soja, banana prata, pão francês, carne bovina, ovos brancos e feijão. Já os que tiveram redução foram  farinha de mandioca,  o arroz e o açúcar cristal.


Veja aqui os produtos que tiveram as maiores variações entre os supermercados pesquisados.

Fonte: Secom/ PMCG

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"Tô Contigo!"

sexta-feira, maio 09, 2014

Procon-Campos divulga novas regras para portabilidade de crédito


Já estão em vigor as novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a nova regulamentação, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos, como já era previsto em financiamentos comuns. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a circular 650/2014, da Caixa, operadora do FGTS, publicada em 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não poderá ser alterado.

Em caso de divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

Segundo o Procon de Campos, esta medida só traz benefícios ao consumidor, a operação se torna mais tranquila e  rápida. De acordo com as novas regras, ficam simplificados os cálculos de saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Anteriormente, para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.


Fonte: Secom/ PMCG

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"Tô Contigo!"

quinta-feira, maio 08, 2014

TADEU TÔ CONTIGO PEDE INSTALAÇÃO DE CPI PARA INVESTIGAR A ÁGUAS DO PARAÍBA


O vereador Tadeu Tô Contigo pediu na sessão desta terça-feira (06/05), a instalação de uma CPI para investigar os serviços prestados pela concessionária Águas do Paraíba, em Campos.  O parlamentar sugeriu a coleta imediata de assinaturas para a aprovação do pedido. A necessidade da CPI, segundo o vereador, se deu diante dos problemas identificados pelo Grupo de Trabalho que investiga a empresa na Câmara de Vereadores de Campos, do qual Tadeu Tô Contigo é relator.



De acordo com o vereador, foram encontrados indícios de irregularidades, tais como: o mau uso dos caminhões de fossa da EMHAB, cedidos à concessionária; indício de coleta de esgoto em outro município que é trazido para estações de tratamento em Campos, além de vários crimes ambientais. Tais irregularidades, se comprovadas, são suficientes para quebra de contrato entre a empresa e a prefeitura.

O relatório final do Grupo de Trabalho apontou conquistas imediatas: fim da cobrança de segunda via de conta, no valor de R$ 11,24, fim da taxa de religação no primeiro corte, no valor de R$ 117,41 no hidrômetro e R$ 234,81 no ramal. Também ficou acordado que os condomínios que desejam ligações de água individualizada poderão ter as solicitações analisadas pela empresa para atendimento, desde que exista viabilidade técnica.

Outra conquista importante foi a aprovação da indicação legislativa que propõe a redução de 50% da cobrança da taxa de esgoto, o que vai resultar na redução de 25% no valor da conta de água. “Agora cabe a prefeita acatar a indicação para que o benefício chegue a população”, finalizou Tadeu Tô Contigo.


"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.

segunda-feira, maio 05, 2014

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR


Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR. Abaixo estão algumas dicas elaboradas pelo Ministério da Justiça sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC):

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Fonte: Serasa

Postado pela assessoria de comunicação.

“Tô Contigo!”