quarta-feira, novembro 26, 2014

PROCON DIVULGA DICAS PARA A BLACK FRIDAY

Foto: Divulgação
O Procon de Campos está atento às grandes promoções que as empresas estão preparando para a Black Friday, que acontecerá a partir da zero hora desta sexta-feira (28). A preocupação dos órgãos de defesa do consumidor é que algumas empresas aumentem demasiadamente os seus preços para depois darem “descontos”, o que se configura em propaganda enganosa, prevista e reprimida pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon esta é uma importante ferramenta para alavancar as vendas do comércio varejista e deve ser preservada, para que seja sempre proveitosa para o consumidor e também para o fornecedor. O órgão municipal de defesa do consumidor de Campos estará dando atenção especial aos cidadãos que aderirem à campanha. O Procon lembra que é fundamental a emissão da nota fiscal e que devem ser observadas as condições para a troca dos produtos. 

VEJA AQUI, AS DICAS DO PROCON PARA UMA COMPRA SEGURA:

- As compras devem ser feitas o mais rapidamente possível, por causa da quantidade de produtos em estoque. 

- Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.

- Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.

- Imprimir e/ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.). 

- É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e a manipulação de seus dados.

 OS DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. A empresa se compromete com os anúncios de suas ofertas.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. 

O consumidor deve examinar, no ato da entrega, o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim, o não recebimento. A empresa em questão deve ser contatada, para que resolva o problema. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-Campos procederá a abertura de processo administrativo.

Fonte: Secom/PMCG

"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.

terça-feira, novembro 25, 2014

DICA PARA O CONSUMIDOR: PROCON ORIENTA PAIS SOBRE MATERIAL ESCOLAR



A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) informa que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência.  Segundo o Procon, algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor se não for dada opção ao consumidor.

 A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno, itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades.


A instituição de ensino não pode determinar as marcas dos materiais nem obrigar o aluno a comprar material em determinado estabelecimento, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. Ainda de acordo com o Procon esta exigência configura “venda casada”. Ele ressalta que qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é aceitável a venda de material didático próprio das escolas.

Fonte: Secom/PMCG

"Tô Contigo!"