Foto: Divulgação |
O Procon
de Campos está atento às grandes promoções que as empresas estão preparando
para a Black Friday, que acontecerá a partir da zero hora desta sexta-feira
(28). A preocupação dos órgãos de defesa do consumidor é que algumas empresas
aumentem demasiadamente os seus preços para depois darem “descontos”, o que se
configura em propaganda enganosa, prevista e reprimida pelo Código de Defesa do
Consumidor.
De
acordo com o Procon esta é uma importante ferramenta para alavancar as vendas
do comércio varejista e deve ser preservada, para que seja sempre proveitosa
para o consumidor e também para o fornecedor. O
órgão municipal de defesa do consumidor de Campos estará dando atenção especial
aos cidadãos que aderirem à campanha. O Procon lembra que é fundamental a
emissão da nota fiscal e que devem ser observadas as condições para a troca dos
produtos.
VEJA AQUI, AS DICAS DO PROCON PARA UMA COMPRA
SEGURA:
- As
compras devem ser feitas o mais rapidamente possível, por causa da quantidade
de produtos em estoque.
-
Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em
sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.
-
Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.
-
Imprimir e/ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a
confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
- É
importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais
compromissos ela assume quanto ao armazenamento e a manipulação de seus dados.
OS DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR:
O fato
de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do
consumidor. A empresa se compromete com os anúncios de suas ofertas.
Nas
compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio,
telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias
para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu
recebimento.
O
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações
sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis,
e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
O
consumidor deve examinar, no ato da entrega, o estado da mercadoria. Havendo
irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim, o não
recebimento. A empresa em questão deve ser contatada, para que resolva o
problema. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-Campos
procederá a abertura de processo administrativo.
Fonte: Secom/PMCG
"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.
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