Recorrentes
interrupções no fornecimento de energia elétrica podem gerar muitos prejuízos materiais e não materiais para os consumidores. Independentemente da existência
de culpa, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de
acordo com a resolução normativa nº 61 da Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica).

Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias
corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e
vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para
conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil. Depois da inspeção, a empresa tem 15 dias
corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os
consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do
equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias
corridos a partir da data da resposta da empresa.
Se a solicitação de ressarcimento não for
aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e
informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual
conveniada ou à própria Aneel.
A distribuidora só poderá eximir-se da
responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento;
defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a
inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada;
ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do
equipamento antes do término do prazo para a inspeção - segundo o CDC, essa
previsão da resolução é ilegal. O uso de transformadores pelo consumidor, por
exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, não pode justificar qualquer
recusa da concessionária em reparar o dano.
Para danos não materiais (como o
comprometimento à realização de um trabalho, por exemplo) decorrentes da
interrupção de energia, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a
reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar
o Procon ou órgão similar de sua localidade.
Fonte: IDEC
Postado pela assessoria de comunicação.
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