O vereador Tadeu Tô Contigo teve
aprovada por unanimidade a Indicação Legislativa que assegura aos professores
das redes públicas e privadas de Campos dos Goytacazes o direito a meia entrada
em estabelecimentos culturais e de lazer. Segundo o vereador, o exercício do
magistério é uma função nobre, merecendo o professor, todos os incentivos por
parte do Poder Público a fim de melhor desempenhar a profissão.
Ainda segundo o parlamentar, a
missão do professor vai além de ministrar aulas. É ele o profissional
responsável pela formação de cidadãos e de sua identidade. E como tal, deve
estar em constante processo de aperfeiçoamento. “A qualificação do professor se
estende às atividades culturais, esportivas, de entretenimento e de lazer, que
contribuem para sua formação profissional, visando transmitir mais e melhor
conhecimento aos alunos, contribuindo assim para a transformação de nossa
sociedade”, disse Tadeu.
De acordo com a indicação
legislativa o benefício é extensivo aos professores já aposentados e aplica-se
a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares. A meia entrada corresponderá sempre
à metade do valor do ingresso cobrado no dia, ainda que sobre os preços incidam
descontos ou atividades promocionais. Por estabelecimentos culturais e de lazer
compreendem-se os cinemas, teatros, museus, circos e quaisquer outros ambientes
públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos culturais. Não se
aplica a política de meia entrada à boates ou casas de shows.
A Indicação Legislativa visa
facilitar o acesso do professor a essas atividades, para melhor difundir
educação e conhecimento em sentido amplo para os alunos, contribuindo para a
qualificação do educador e consequentemente para a formação de cidadãos. “Nada
mais justo que democratizar os benefícios para todos os professores de Campos
dos Goytacazes, assegurando-lhes a mesma possibilidade de frequentar espetáculos
culturais, esportivos, de entretenimento e de lazer”, destacou o vereador.
Professores devem comprovar magistério:
O benefício da meia-entrada será
concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante
apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou
através do contracheque e documento de identidade. O documentos devem ser
apresentados no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do
evento.
Para os professores aposentados a comprovação
deverá ser feita mediante a apresentação do documento de identidade e
comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida. O
descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta Lei ensejará a cobrança
de multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo ingresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário