quarta-feira, dezembro 11, 2013

TADEU TÔ CONTIGO TEM APROVADA INDICAÇÃO LEGISLATIVA DE MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES

O vereador Tadeu Tô Contigo teve aprovada por unanimidade a Indicação Legislativa que assegura aos professores das redes públicas e privadas de Campos dos Goytacazes o direito a meia entrada em estabelecimentos culturais e de lazer. Segundo o vereador, o exercício do magistério é uma função nobre, merecendo o professor, todos os incentivos por parte do Poder Público a fim de melhor desempenhar a profissão.
Ainda segundo o parlamentar, a missão do professor vai além de ministrar aulas. É ele o profissional responsável pela formação de cidadãos e de sua identidade. E como tal, deve estar em constante processo de aperfeiçoamento. “A qualificação do professor se estende às atividades culturais, esportivas, de entretenimento e de lazer, que contribuem para sua formação profissional, visando transmitir mais e melhor conhecimento aos alunos, contribuindo assim para a transformação de nossa sociedade”, disse Tadeu.
De acordo com a indicação legislativa o benefício é extensivo aos professores já aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. A meia entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado no dia, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais. Por estabelecimentos culturais e de lazer compreendem-se os cinemas, teatros, museus, circos e quaisquer outros ambientes públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos culturais. Não se aplica a política de meia entrada à boates ou casas de shows.
A Indicação Legislativa visa facilitar o acesso do professor a essas atividades, para melhor difundir educação e conhecimento em sentido amplo para os alunos, contribuindo para a qualificação do educador e consequentemente para a formação de cidadãos. “Nada mais justo que democratizar os benefícios para todos os professores de Campos dos Goytacazes, assegurando-lhes a mesma possibilidade de frequentar espetáculos culturais, esportivos, de entretenimento e de lazer”, destacou o vereador.
Professores devem comprovar magistério:
O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do contracheque e documento de identidade. O documentos devem ser apresentados no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.
Para os professores aposentados a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do documento de identidade e comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida. O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta Lei ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo ingresso.


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