quarta-feira, janeiro 29, 2014

PROCON ORIENTA SOBRE INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA

Consumidores de Campos reclamam dos constantes “piques de energia elétrifca”. De acordo com o Procon, quem se sentir lesado tem até 90 dias, a contar da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. 
Foto: divulgação
O Procon- Campos explicou também, que a empresa deve fornecer, no mínimo, data e horário prováveis da ocorrência do dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e descrição e características gerais do equipamento danificado.
“Tô contigo”!
Postado pela assessoria de comunicação.

Fonte: Secom-Campos

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