UMA BOA NOTÍCIA PARA QUEM VAI PRESTAR VESTIBULAR!!
Estudantes de baixa renda que cursaram o ensino
médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em
vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei
12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição desta quinta-feira (11/04)
do Diário Oficial da União. Instituições federais já adotam isenção total ou
parcial para estes alunos, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória. Para ter o benefício,
o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei,
ou seja, ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e
ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na
rede particular. A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições
federais de nível superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial
do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos
candidatos.
‘’Tô contigo!”
Postado pela assessoria de comunicação.
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