- Exija sempre a nota fiscal
e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se
tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado
naquele estabelecimento comercial.
- Além de um instrumento
fiscal que controla o ICMS no estado, a nota fiscal é um direito do consumidor.
- Para a defesa dos
interesses do consumidor é imprescindível o fornecimento da nota fiscal. Ela é
a garantia do produto que está sendo adquirido.
- A nota fiscal deve conter
a razão social, o endereço, o CNPJ da empresa e a descriminação dos produtos
que estão sendo adquiridos.
- Só de posse da nota fiscal
o consumidor pode usar o certificado de garantia do fabricante, pois o prazo
começa a contar a partir da data da emissão da nota.
- Peças de vestuário que se
deterioram rapidamente podem motivar solicitação de troca pelo consumidor e a
nota fiscal será indispensável para o sucesso do pleito.
- Os produtos com pequenos
defeitos adquiridos em “saldões” ou promoções também devem ter a nota fiscal.
Os defeitos não podem inutilizar ou impedir o uso do produto.
- Sempre que possível faça
constar da nota fiscal a possibilidade, condições e o prazo de troca que ficar
conveniado com o fornecedor.
Fonte: Procon Campos
Postado pela assessoria de comunicação
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