1 - Evitar adquirir as rosas, bem como os arranjos nos portais dos
cemitérios. A tendência é ser bem mais caro;
2 - Lembrar que nessa data como qualquer outra, o consumidor possui
direitos como a informação clara e precisa, portanto todos os valores devem ser
informados de forma que o consumidor entenda perfeitamente do que se trata o
produto;
3 - Para quem prefere comprar coroas de flores e enviar pela empresa,
uma cautela: se conhecer a procedência do serviço, tudo certo, mas se não, o
interessante é solicitar a comprovação do envio do produto;
4 - Como se trata não apenas de rosas, e sim de arranjos, qualquer
pesquisa é falível pois deve ser tratado como um produto artesanal, seja coroa
de flores, arranjos ou até mesmo um buquê de flores. Cada artesão tem sua
técnica, sua forma e seu trato na produção da peça. Bom mesmo é solicitar
imagens, fotos de produtos montados. Assim, terá a exatidão do custo-benefício;
5 - Como se trata de produto não durável, qualquer problema na
aquisição do produto na sua concepção ou mesmo quando se tratar de publicidade
enganosa, o consumidor poderá fazer uma reclamação junto a um Órgão de Defesa
do Consumidor, no prazo máximo de 30 dias;
6 - faz-se necessário solicitar a nota fiscal ou comprovante de
pagamento, caso o consumidor precise de ajuda. Transações sem a documentação
devida pode deixar o consumidor frustrado, por não conseguir provar o vínculo
com a empresa ou vendedor;
7 - Para quem vai adquirir o produto no cartão um lembrete: compras
direto para o vencimento deverão ser consideradas "à vista",
portanto, nenhum comerciante pode acrescer qualquer juros e nem diminuir
qualquer desconto fornecido como se a compra fosse feita em dinheiro;
Qualquer dúvida, o consumidor ainda pode procurar um Órgão de Defesa do
Consumidor ou ainda os Juizados especiais, caso venha a ter algum dissabor numa
data tão delicada como essa. Mas é bom lembrar que se deve sempre solicitar um
comprovante de pagamento.
Postado pela assessoria de comunicação.
"Tô Contigo!"
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